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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28
Noções iniciais de Direitos do Consumidor

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor universitário no Mato Grosso. [email protected] e [email protected].
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2014 - 12:30
Certificado digital passa a ser obrigatório para entrega da RAIS
Determinação é do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo de entrega vai até dia 21/3
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Juiz considera ilegais "taxas" e "tarifas" cobradas pela Caixa Econômica Federal

Sentença Civil. Fonte: Site da Justiça Federal de Sergipe (www.jfse.gov.br)
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2019 - 10:39
Valores investidos em CDB se submetem aos efeitos da falência do banco
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2013 - 17:45
Projetos abrem brecha para impedir punição de pirâmides
Proposta apresentada na Câmara dos Deputados é uma das três já feitas para regulamentar o marketing multinível, um tipo de varejo legal mas que pode ser usado para mascarar fraudes
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2013 - 10:00
Banco do Brasil deve indenizar cliente vítima de estelionato dentro de agência
Cliente foi ao banco para realizar saque; No local, foi ajudado por homem que aparentava ser funcionário da instituição
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2011 - 13:32
Banco do Brasil condenado por inscrever cliente com conta inativa no SPC
O magistrado concluiu que a instituição bancária não pode cobrar tarifas ou taxas sobre serviços disponibilizados que não foram efetivamente utilizados, e de cuja incidência o consumidor nem sequer tem conhecimento
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 11:56
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 12:10
Restituição ao Erário por Aposentados
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 16:00
Educação tempo integral
Deve-se refletir sobre a inexistência de projetos pedagógicos específicos para Escola Tempo Integral (ETI) e na necessidade de haver verdadeiro fortalecimento da instituição escolar e de seus profissionais, para além de coleção de atividades oferecidas, mas investir na transformação desse tempo ampliado em tempo para a pacificação e controle dos discentes, com muita pouca repercussão na qualidade educacional e, na aquisição da cidadania. O direito à educação não deve se acomodar sob as franjas da filantropia, será preciso realizar escolas e formular propostas pedagógicas coerentes e eficazes
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Outubro de 2020 - 11:05
Justiça do Trabalho nega indenização à irmã de trabalhador morto em siderúrgica

Os pedidos deduzidos na ação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Array Publicado em 2017-06-01T20:07:26+00:00
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.

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